Multa e Pontos: Entenda a Nova Lei da Cadeirinha (2025/2026)

Atualizado em: 15/01/2026

Muitos pais ainda têm dúvidas sobre quando mudar do bebê conforto para a cadeirinha, ou da cadeirinha para o assento de elevação. A regra mudou recentemente e o descumprimento gera multa gravíssima (7 pontos na carteira).

Neste artigo, explicamos a regra de forma simples, baseada no peso e altura, para você não correr riscos.

A Regra dos 10 Anos (ou 1,45m)

A lei brasileira (CTB) exige o uso de dispositivo de retenção para crianças até 10 anos que ainda não atingiram 1,45m de altura.

As 4 Fases Obrigatórias:

  1. Bebê Conforto (0 a 1 ano): Ou até o peso limite do dispositivo (geralmente 13kg). Obrigatório estar de costas para o movimento.
  2. Cadeirinha (1 a 4 anos): Para crianças de 9kg a 18kg.
  3. Assento de Elevação / Booster (4 a 7,5 anos): Obrigatório até que a criança tenha tamanho suficiente para que o cinto do carro não passe no pescoço.
  4. Banco Traseiro (7,5 a 10 anos): A criança já pode usar apenas o cinto, mas deve permanecer no banco de trás.

O Mito da Idade

Muitos pais acham que "fez 4 anos, já pode usar assento". Cuidado! Se seu filho for pequeno para a idade e o cinto do carro ficar pegando no pescoço dele, você pode ser multado (e é perigoso). O assento de elevação serve justamente para ajustar essa altura.


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